Questão FC877339
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, a falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito
Contrato de Trabalho
FCC · 2006
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, a falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito
- aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida, somente em algumas hipóteses, a integração desse período no seu tempo de serviço.
- ao recebimento de uma multa no valor de 50% sobre o valor do último salário recebido, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.
- ao recebimento de uma multa no valor de 50% sobre o valor do último salário recebido, garantida, somente em algumas hipóteses, a integração desse período no seu tempo de serviço.
- aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.
- ao recebimento de uma multa de 3 vezes o salário mínimo vigente à época, garantida, somente em algumas hipóteses, a integração desse período no seu tempo de serviço.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Quando o empregador não concede o aviso prévio, o empregado tem direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso. Trata‑se de indenização pelo período em que o trabalhador poderia ter permanecido na relação de emprego exercendo suas funções.
Além do pagamento, há a integração desse período ao tempo de serviço do empregado para todos os efeitos legais, como cálculo de férias, 13º salário e demais verbas trabalhistas, bem como reflexos para recolhimentos vinculados ao contrato.
Essa previsão está expressa no Art. 487, §1º, da CLT, que assegura a compensação pecuniária e a contagem do período indenizado como serviço prestado.
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