Questão FC877341
Tendo pré-avisado um empregado, o empregador reconsiderou o ato antes de seu termo. Nesta hipótese,
Contrato de Trabalho
FCC · 2005
Tendo pré-avisado um empregado, o empregador reconsiderou o ato antes de seu termo. Nesta hipótese,
- aceita a reconsideração, será celebrado um novo contrato de trabalho.
- o contrato continuará automaticamente a vigorar, como se o aviso não tivesse existido.
- a reconsideração não é possível pois a rescisão se torna efetiva no momento em que é dado o aviso prévio.
- havendo reconsideração por parte do empregador, é desnecessária a concordância do empregado.
- é facultado ao empregado aceitar ou não a reconsideração.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A alternativa está correta porque, segundo o art. 489 da CLT, se o empregador que já havia dado o aviso prévio reconsiderar o ato antes do término do prazo, fica facultado ao empregado aceitar ou não aceitar essa reconsideração.
Se o empregado aceitar, o contrato de trabalho continuará a vigorar como se o aviso não tivesse sido dado; essa aceitação pode ser expressa ou configurada pela continuidade da prestação de serviços após o término do prazo do aviso. Se o empregado não aceitar, a rescisão seguirá normalmente após o prazo do aviso.
Em suma: a decisão final pertence à parte notificada, que pode optar pela manutenção do desligamento ou pela recomposição do contrato.
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