Questão FC877342
Ao receber aviso prévio, o empregado mensalista poderá
Contrato de Trabalho
FCC · 2005
Ao receber aviso prévio, o empregado mensalista poderá
- optar entre cumprir jornada reduzida de 2 horas ou faltar um 1 dia ao serviço.
- optar entre cumprir jornada reduzida de 2 horas ou faltar 7 dias corridos ao serviço.
- optar entre cumprir jornada reduzida de 1 hora ou faltar 1 dia ao serviço.
- cumprir jornada reduzida de 2 horas ou faltar 7 dias corridos ao serviço, a critério do empregador.
- cumprir jornada reduzida de 1 hora ou faltar 1 dia ao serviço, a critério do empregador.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Ao receber o aviso prévio (quando a rescisão é promovida pelo empregador), o empregado mensalista tem direito, durante o prazo do aviso, a optar por duas modalidades de redução de jornada previstas na legislação (art. 488 da CLT).
Ele pode escolher trabalhar com redução de 2 horas diárias sem desconto salarial ou, alternativamente, permanecer em jornada normal e faltar 7 dias corridos ao serviço, igualmente sem prejuízo do salário integral.
Essa faculdade é pessoal ao empregado e visa facilitar a transição ao término do contrato. Importante: a redução não pode ser convertida em pagamento de horas extras como forma de compensação.
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