Questão FC877344
Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho, o pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação, quando houver ausência do aviso prévio, indeniza
Contrato de Trabalho
FCC · 2005
Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho, o pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação, quando houver ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento, deverá ser efetuado até o
- primeiro dia útil imediato ao término do contrato.
- quinto dia, contado da data da notificação da demissão.
- quinto dia útil, contado da data da notificação da demissão.
- décimo quinto dia, contado da data da notificação da demissão.
- décimo dia, contado da data da notificação da demissão.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A alternativa correta indica que o pagamento deve ocorrer até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão. Isso decorre da regra do art. 477, §6 da CLT, que fixa prazo de dez dias para a quitação das verbas e entrega dos documentos comprobatórios quando o contrato chega ao fim.
Na hipótese de ausência do aviso prévio, indenização do aviso ou dispensa do seu cumprimento, a data relevante para início da contagem não é a projeção do aviso, mas sim a data em que o empregado foi comunicado da demissão, pois aí se consolida a extinção do contrato para efeitos rescisórios.
O objetivo é assegurar o recebimento célere das verbas rescisórias; o descumprimento do prazo acarreta consequências legais para o empregador.
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