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Questão FC877344

Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho, o pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação, quando houver ausência do aviso prévio, indeniza

Contrato de Trabalho

FCC · 2005

Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho, o pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação, quando houver ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento, deverá ser efetuado até o

  1. primeiro dia útil imediato ao término do contrato.
  2. quinto dia, contado da data da notificação da demissão.
  3. quinto dia útil, contado da data da notificação da demissão.
  4. décimo quinto dia, contado da data da notificação da demissão.
  5. décimo dia, contado da data da notificação da demissão.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A alternativa correta indica que o pagamento deve ocorrer até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão. Isso decorre da regra do art. 477, §6 da CLT, que fixa prazo de dez dias para a quitação das verbas e entrega dos documentos comprobatórios quando o contrato chega ao fim.


Na hipótese de ausência do aviso prévio, indenização do aviso ou dispensa do seu cumprimento, a data relevante para início da contagem não é a projeção do aviso, mas sim a data em que o empregado foi comunicado da demissão, pois aí se consolida a extinção do contrato para efeitos rescisórios.


O objetivo é assegurar o recebimento célere das verbas rescisórias; o descumprimento do prazo acarreta consequências legais para o empregador.

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