Questão FC877350
Depois de concedido o aviso prévio, o ato poderá ser reconsiderado se
Contrato de Trabalho
FCC · 2004
Depois de concedido o aviso prévio, o ato poderá ser reconsiderado se
- a outra parte concordar com a reconsideração.
- a iniciativa neste sentido for da parte que preavisou.
- a parte preavisada ainda não tiver se manifestado sobre a notificação.
- a parte que concedeu o aviso pagar indenização legal a outra parte.
- ainda não tiver decorrido a metade do prazo do aviso prévio.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Depois de concedido o aviso prévio, o ato pode ser reconsiderado desde que a outra parte concorde com a reconsideração. Essa concordância é condição para que a retratação produza efeitos.
Se a reconsideração for aceita antes do término do prazo do aviso, o contrato continuará a vigorar como se o aviso nunca tivesse sido dado, com todos os direitos e deveres preservados.
A aceitação pode ser expressa (manifestada formalmente) ou tácita (por exemplo, quando o empregado continua prestando serviço normalmente até o final do prazo).
Sem essa concordância, a rescisão torna-se efetiva com o decurso do prazo do aviso.
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