FC ConcursosFC Concursos

Questão FC877350

Depois de concedido o aviso prévio, o ato poderá ser reconsiderado se

Contrato de Trabalho

FCC · 2004

Depois de concedido o aviso prévio, o ato poderá ser reconsiderado se

  1. a outra parte concordar com a reconsideração.
  2. a iniciativa neste sentido for da parte que preavisou.
  3. a parte preavisada ainda não tiver se manifestado sobre a notificação.
  4. a parte que concedeu o aviso pagar indenização legal a outra parte.
  5. ainda não tiver decorrido a metade do prazo do aviso prévio.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

A

Comentário do professor

Depois de concedido o aviso prévio, o ato pode ser reconsiderado desde que a outra parte concorde com a reconsideração. Essa concordância é condição para que a retratação produza efeitos.

Se a reconsideração for aceita antes do término do prazo do aviso, o contrato continuará a vigorar como se o aviso nunca tivesse sido dado, com todos os direitos e deveres preservados.

A aceitação pode ser expressa (manifestada formalmente) ou tácita (por exemplo, quando o empregado continua prestando serviço normalmente até o final do prazo).

Sem essa concordância, a rescisão torna-se efetiva com o decurso do prazo do aviso.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo