Questão FC877359
Entre 13 e 17/01/2025 foram abertas as inscrições para os candidatos às eleições no Sindicato de uma determinada categoria profissional. A eleição ocorreu em 22/01/2025. Entre os i
Contrato de Trabalho
FCC · 2025
Entre 13 e 17/01/2025 foram abertas as inscrições para os candidatos às eleições no Sindicato de uma determinada categoria profissional. A eleição ocorreu em 22/01/2025. Entre os inscritos estavam Juvenal, Jocelino e Jurandir, todos empregados da empresa Limpbrilho Industrial Ltda., e que foram eleitos. Considerando que Juvenal, eleito dirigente do Sindicato, estava cumprindo aviso prévio trabalhado de 02 a 31/01/2025, que Jocelino foi eleito como dirigente do Sindicato; que Jurandir foi eleito como membro do Conselho Fiscal do Sindicato; que a posse de todos nos cargos ocorreu em 27/01/2025; que o Sindicato encaminhou em 10/02/2025 uma comunicação por escrito ao empregador, informando sobre a eleição e a posse, de acordo com o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixado em suas Súmulas e Orientações Jurisprudenciais, o direito à estabilidade provisória no emprego é assegurado
- somente ao Jocelino e ao Jurandir, pois Juvenal registrou sua candidatura no curso do aviso prévio, o que impede o reconhecimento do direito.
- a nenhum deles, já que o Sindicato somente encaminhou a comunicação à empresa mais de 15 dias após a inscrição da candidatura e da posse.
- ao Juvenal, ao Jocelino e ao Jurandir, já que os três foram eleitos, sendo irrelevante o fato de o Sindicato somente ter encaminhado a comunicação à empresa mais de 15 dias após a inscrição da candidatura e da posse.
- somente ao Jocelino, sendo irrelevante o fato de o Sindicato somente ter encaminhado à comunicação à empresa mais de 15 dias após a inscrição da candidatura e da posse.
- somente ao Juvenal e ao Jocelino, já que ambos foram eleitos como dirigentes do Sindicato, sendo irrelevante o fato de o Sindicato somente ter encaminhado a comunicação à empresa mais de 15 dias após a inscrição da candidatura e da posse.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Somente Jocelino faz jus à estabilidade provisória, por ter sido eleito dirigente sindical e empossado enquanto mantinha o contrato de trabalho. O TST, por meio da Súmula 369, admite que a comunicação ao empregador possa ser feita fora do prazo previsto no art. 543, §5º da CLT, desde que a ciência ocorra enquanto o contrato subsista, tornando irrelevante o envio posterior da notificação.
Juvenal não tem a garantia por ter registrado candidatura durante o aviso prévio, hipótese em que a Súmula 369 veda a estabilidade.
Jurandir não tem a estabilidade porque membro de Conselho Fiscal não exerce representação da categoria, conforme a OJ 365 da SDI‑I.
Portanto, apenas Jocelino está protegido, independentemente do atraso na comunicação.
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