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Questão FC877361

Ana foi demitida sem justa causa sem que o seu empregador soubesse do seu estado gravídico. De acordo com o quanto previsto na Constituição Federal de 1988 e o entendimento sumulad

Contrato de Trabalho

FCC · 2025

Ana foi demitida sem justa causa sem que o seu empregador soubesse do seu estado gravídico. De acordo com o quanto previsto na Constituição Federal de 1988 e o entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho (TST),

  1. a empregada demitida tem direito aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade apenas se forem requeridos durante o período de estabilidade provisória.
  2. a trabalhadora demitida tem direito à estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até três meses após o parto, devendo, portanto, ser reintegrada com o pagamento dos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade.
  3. a trabalhadora demitida tem direito à reintegração ainda que requerida após o término do seu período de estabilidade provisória, bem como ao pagamento de indenização.
  4. o desconhecimento do estado gravídico pelo empregador o exime do dever de reintegração da trabalhadora, bem como do pagamento de indenização pelo período de estabilidade provisória.
  5. o desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito da trabalhadora ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade provisória.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A alternativa está correta porque o direito decorre da condição de gestante, não do conhecimento do empregador. O ADCT, art. 10, II, b garante estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

O Tribunal Superior do Trabalho consolidou esse entendimento na Súmula 244, que estabelece expressamente que o desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito à indenização decorrente da estabilidade provisória.

Adota-se a teoria objetiva: o fato gerador é a própria gestação. Assim, basta a existência da condição para nascer o direito, independentemente de comunicação ou ciência da empresa.

O ressarcimento compreende os salários e demais verbas correspondentes ao período estabilitário, calculados desde a data da dispensa até o término da estabilidade.

Em suma, a falta de conhecimento pelo empregador não o exime da obrigação de pagar a indenização prevista na estabilidade da gestante.

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