Questão FC877361
Ana foi demitida sem justa causa sem que o seu empregador soubesse do seu estado gravídico. De acordo com o quanto previsto na Constituição Federal de 1988 e o entendimento sumulad
Contrato de Trabalho
FCC · 2025
Ana foi demitida sem justa causa sem que o seu empregador soubesse do seu estado gravídico. De acordo com o quanto previsto na Constituição Federal de 1988 e o entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho (TST),
- a empregada demitida tem direito aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade apenas se forem requeridos durante o período de estabilidade provisória.
- a trabalhadora demitida tem direito à estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até três meses após o parto, devendo, portanto, ser reintegrada com o pagamento dos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade.
- a trabalhadora demitida tem direito à reintegração ainda que requerida após o término do seu período de estabilidade provisória, bem como ao pagamento de indenização.
- o desconhecimento do estado gravídico pelo empregador o exime do dever de reintegração da trabalhadora, bem como do pagamento de indenização pelo período de estabilidade provisória.
- o desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito da trabalhadora ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade provisória.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A alternativa está correta porque o direito decorre da condição de gestante, não do conhecimento do empregador. O ADCT, art. 10, II, b garante estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
O Tribunal Superior do Trabalho consolidou esse entendimento na Súmula 244, que estabelece expressamente que o desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito à indenização decorrente da estabilidade provisória.
Adota-se a teoria objetiva: o fato gerador é a própria gestação. Assim, basta a existência da condição para nascer o direito, independentemente de comunicação ou ciência da empresa.
O ressarcimento compreende os salários e demais verbas correspondentes ao período estabilitário, calculados desde a data da dispensa até o término da estabilidade.
Em suma, a falta de conhecimento pelo empregador não o exime da obrigação de pagar a indenização prevista na estabilidade da gestante.
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