Questão FC877365
A estabilidade provisória do empregado eleito para o cargo de direção ou representação sindical é garantida
Contrato de Trabalho
FCC · 2014
A estabilidade provisória do empregado eleito para o cargo de direção ou representação sindical é garantida
- até um ano após a data da eleição, mesmo se o candidato não for eleito.
- até dois anos após o término do mandato.
- mesmo que o empregado cometa falta grave no curso do mandato, postergando-se a eventual demissão para um ano após o final do mandato.
- ao suplente, inclusive.
- para um mandato, somente, não subsistindo na hipótese de reeleição do empregado.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa está correta porque a Constituição assegura estabilidade ao empregado que concorre a cargo de direção ou representação sindical.
Desde o registro da candidatura fica vedada a dispensa do trabalhador sindicalizado, e, se eleito, essa garantia abrange expressamente o suplente.
A estabilidade perdura até um ano após o final do mandato, protegendo o exercício da atividade sindical e sua posterior reintegração às funções.
Há exceção apenas para a hipótese de falta grave, devidamente apurada nos termos da lei, que autoriza a dispensa mesmo durante o período de proteção.
Portanto, o termo “inclusive” confirma que a proteção alcança tanto titulares quanto suplentes eleitos.
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