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Questão FC877368

A estabilidade provisória da gestante tem duração desde a

Contrato de Trabalho

FCC · 2013

A estabilidade provisória da gestante tem duração desde a
  1. concepção até cinco meses após o parto.
  2. confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
  3. confirmação da gravidez até cento e vinte dias após o parto.
  4. confirmação da gravidez até cento e oitenta dias após o parto.
  5. concepção até cento e vinte dias após o parto.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Estabilidade provisória da gestante protege a empregada desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Esse direito impede a dispensa sem justa causa no período indicado.


O amparo constitucional encontra-se no Art. 10, inciso II, alínea b, do ADCT, que fixa esse prazo de proteção. A Consolidação das Leis do Trabalho, por meio do Art. 391-A (Lei nº 12.812/2013), assegura essa estabilidade mesmo quando a gravidez é confirmada durante o contrato, inclusive no aviso prévio.


Na prática, a demissão sem justa causa durante esse intervalo pode ser anulada, cabendo reintegração ou indenização equivalente aos salários e benefícios do período de estabilidade.


Importante distinguir essa estabilidade da licença-maternidade, que tem duração de 120 dias, previsão diversa e objetivos distintos.

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