Questão FC877368
A estabilidade provisória da gestante tem duração desde a
Contrato de Trabalho
FCC · 2013
- concepção até cinco meses após o parto.
- confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
- confirmação da gravidez até cento e vinte dias após o parto.
- confirmação da gravidez até cento e oitenta dias após o parto.
- concepção até cento e vinte dias após o parto.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Estabilidade provisória da gestante protege a empregada desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Esse direito impede a dispensa sem justa causa no período indicado.
O amparo constitucional encontra-se no Art. 10, inciso II, alínea b, do ADCT, que fixa esse prazo de proteção. A Consolidação das Leis do Trabalho, por meio do Art. 391-A (Lei nº 12.812/2013), assegura essa estabilidade mesmo quando a gravidez é confirmada durante o contrato, inclusive no aviso prévio.
Na prática, a demissão sem justa causa durante esse intervalo pode ser anulada, cabendo reintegração ou indenização equivalente aos salários e benefícios do período de estabilidade.
Importante distinguir essa estabilidade da licença-maternidade, que tem duração de 120 dias, previsão diversa e objetivos distintos.
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