Questão FC877370
A estabilidade é considerada pela Doutrina como espécie do gênero garantia de emprego, que se instrumentaliza quando o empregador fica impedido, temporária ou definitivamente, de d
Contrato de Trabalho
FCC · 2013
A estabilidade é considerada pela Doutrina como espécie do gênero garantia de emprego, que se instrumentaliza quando o empregador fica impedido, temporária ou definitivamente, de dispensar sem motivo justo o empregado. Nesse sentido, a legislação prevê que
- fica vedada a dispensa do empregado sindicalizado, a partir do momento do registro de sua candidatura a cargo de direção de entidade sindical, até dois anos após o final do seu mandato, caso seja eleito, exceto como suplente, salvo se cometer falta grave.
- é garantido o emprego ao empregado acidentado, pelo prazo mínimo de doze meses, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente da percepção de auxílio-acidente.
- é proibida a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante a desde a confirmação da gravidez até seis meses após o parto.
- fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado indicado pelo empregador para presidência da CIPA desde o registro da candidatura até um ano após o termino do mandato.
- é proibida a dispensa dos representantes dos empregados membros da Comissão de Conciliação Prévia titulares, até seis meses após o final do mandato, salvo se cometerem falta grave.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Estabilidade do acidentado: o empregado vítima de acidente de trabalho tem garantido o emprego por, no mínimo, 12 meses após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente da percepção de auxílio-acidente. Essa proteção encontra respaldo no Art. 118 da Lei 8.213/91 e na Súmula 378 do TST.
O período de estabilidade inicia-se com a cessação do benefício previdenciário e visa impedir a dispensa imotivada nesse lapso. Em regra há necessidade de afastamento superior a 15 dias e percepção do auxílio-doença acidentário, pois o contrato fica suspenso enquanto durar o benefício.
Importante diferenciar: o auxílio-acidente é benefício indenizatório por sequela e não constitui pressuposto para a estabilidade, que subsiste independentemente de sua concessão.
A jurisprudência admite reconhecimento da estabilidade mesmo sem concessão administrativa do auxílio-doença acidentário quando comprovada a relação de causalidade entre o trabalho e a lesão.
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