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Questão FC877378

Abraão foi eleito para o cargo de direção da Comissão Interna de Prevenção de acidentes (CIPA) de sua empregadora, a empresa “LKJ Ltda”. Seu mandato termina em Dezembro de 2012. Po

Contrato de Trabalho

FCC · 2012

Abraão foi eleito para o cargo de direção da Comissão Interna de Prevenção de acidentes (CIPA) de sua empregadora, a empresa “LKJ Ltda”. Seu mandato termina em Dezembro de 2012. Porém, por motivos de grave crise financeira, a empresa “LKJ Ltda” encerrará as suas atividades com o fechamento do estabelecimento. Dessa forma, em razão da extinção do estabelecimento a empresa rescindirá o contrato de todos os seus funcionários. Neste caso, a dispensa de Abraão

  1. não será arbitrária uma vez que a estabilidade provisória do cipeiro não constitui vantagem pessoal, mas garantia para as atividades dos membros da CIPA.
  2. não constituirá dispensa arbitrária somente se Abraão tiver sido eleito suplente de cargo de Direção da CIPA.
  3. será arbitrária uma vez que é vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção da CIPA, desde a homologação do resultado das eleições até um ano após o final de seu mandato.
  4. será arbitrária uma vez que é vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção da CIPA, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato.
  5. será arbitrária uma vez que é vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção da CIPA desde o registro de sua candidatura até seis meses após o final de seu mandato.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A estabilidade de membro eleito da CIPA é provisória e tem por fim assegurar a continuidade das atividades de prevenção de acidentes, não constituindo vantagem pessoal.

Quando ocorre a extinção do estabelecimento com encerramento das atividades, cessa o objeto da garantia. Nessa hipótese não há despedida arbitrária passível de reintegração, porque a empresa deixou de existir materialmente para manter o vínculo.

Por consequência, a demissão do empregado cipeiro em razão do fechamento do estabelecimento não gera o direito automático à reintegração nem à indenização correspondente ao período estabilitário.

Essa interpretação encontra respaldo na jurisprudência consolidada, que distingue a proteção funcional da CIPA da proteção personalíssima de outras hipóteses.

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