Questão FC877378
Abraão foi eleito para o cargo de direção da Comissão Interna de Prevenção de acidentes (CIPA) de sua empregadora, a empresa “LKJ Ltda”. Seu mandato termina em Dezembro de 2012. Po
Contrato de Trabalho
FCC · 2012
Abraão foi eleito para o cargo de direção da Comissão Interna de Prevenção de acidentes (CIPA) de sua empregadora, a empresa “LKJ Ltda”. Seu mandato termina em Dezembro de 2012. Porém, por motivos de grave crise financeira, a empresa “LKJ Ltda” encerrará as suas atividades com o fechamento do estabelecimento. Dessa forma, em razão da extinção do estabelecimento a empresa rescindirá o contrato de todos os seus funcionários. Neste caso, a dispensa de Abraão
- não será arbitrária uma vez que a estabilidade provisória do cipeiro não constitui vantagem pessoal, mas garantia para as atividades dos membros da CIPA.
- não constituirá dispensa arbitrária somente se Abraão tiver sido eleito suplente de cargo de Direção da CIPA.
- será arbitrária uma vez que é vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção da CIPA, desde a homologação do resultado das eleições até um ano após o final de seu mandato.
- será arbitrária uma vez que é vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção da CIPA, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato.
- será arbitrária uma vez que é vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção da CIPA desde o registro de sua candidatura até seis meses após o final de seu mandato.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A estabilidade de membro eleito da CIPA é provisória e tem por fim assegurar a continuidade das atividades de prevenção de acidentes, não constituindo vantagem pessoal.
Quando ocorre a extinção do estabelecimento com encerramento das atividades, cessa o objeto da garantia. Nessa hipótese não há despedida arbitrária passível de reintegração, porque a empresa deixou de existir materialmente para manter o vínculo.
Por consequência, a demissão do empregado cipeiro em razão do fechamento do estabelecimento não gera o direito automático à reintegração nem à indenização correspondente ao período estabilitário.
Essa interpretação encontra respaldo na jurisprudência consolidada, que distingue a proteção funcional da CIPA da proteção personalíssima de outras hipóteses.
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