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Questão FC877384

A garantia de emprego do empregado integrante da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é

Contrato de Trabalho

FCC · 2009

A garantia de emprego do empregado integrante da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é
  1. exclusiva do representante do empregador.
  2. abrangente de todos os membros da comissão, eleitos e indicados.
  3. inclusiva do suplente do representante do empregador.
  4. do representante dos empregados e seu suplente, eleitos.
  5. do representante dos empregados e seu suplente, indicados pelo empregador.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa correta, letra D, significa que a garantia de emprego recai sobre o representante dos empregados na CIPA e também sobre seu suplente, desde que ambos sejam eleitos.

Essa proteção é a chamada estabilidade provisória, prevista no art. 10, II, "a", do ADCT, que alcança o empregado eleito desde o registro da candidatura até um ano após o término do mandato.

Complementarmente, o art. 164 da CLT disciplina a eleição dos representantes e a paridade na CIPA, e a Súmula 339, I, do TST confirma que o suplente eleito também goza da garantia. Assim, a proteção abrange titular e suplente eleitos, não alcançando representantes indicados pelo empregador.

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