Questão FC877385
Fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante desde
Contrato de Trabalho
FCC · 2009
Fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante desde
- a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
- o conhecimento da gravidez pelo empregador até cinco meses após a data do parto.
- a confirmação da gravidez até sessenta dias após o parto.
- a confirmação da gravidez até cento e vinte dias após o parto.
- o conhecimento da gravidez pelo empregador até sessenta dias após o parto.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Garantia: a empregada gestante tem estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Essa proteção impede a dispensa arbitrária ou sem justa causa durante esse período, assegurando a manutenção do vínculo empregatício mesmo sem necessidade de comunicação prévia ao empregador.
Início: ocorre com a confirmação da gravidez, que pode resultar de exame ou atestado médico.
Término: vence ao completar cinco meses após o nascimento da criança, quando cessa a estabilidade especial.
O objetivo é preservar a maternidade e garantir renda e emprego à trabalhadora no período gestacional e no puerpério imediato.
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