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Questão FC877385

Fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante desde

Contrato de Trabalho

FCC · 2009

Fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante desde

  1. a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
  2. o conhecimento da gravidez pelo empregador até cinco meses após a data do parto.
  3. a confirmação da gravidez até sessenta dias após o parto.
  4. a confirmação da gravidez até cento e vinte dias após o parto.
  5. o conhecimento da gravidez pelo empregador até sessenta dias após o parto.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Garantia: a empregada gestante tem estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Essa proteção impede a dispensa arbitrária ou sem justa causa durante esse período, assegurando a manutenção do vínculo empregatício mesmo sem necessidade de comunicação prévia ao empregador.

Início: ocorre com a confirmação da gravidez, que pode resultar de exame ou atestado médico.

Término: vence ao completar cinco meses após o nascimento da criança, quando cessa a estabilidade especial.

O objetivo é preservar a maternidade e garantir renda e emprego à trabalhadora no período gestacional e no puerpério imediato.

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