Questão FC877388
NÃO se trata de situação de estabilidade especial:
Contrato de Trabalho
FCC · 2009
NÃO se trata de situação de estabilidade especial:
- empregado eleito como dirigente de organização sindical, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final do seu mandato.
- empregado eleito para cargo de direção de comissão interna de prevenção de acidentes, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final do seu mandato.
- empregado da Administração Pública direta, das autarquias e fundações de direito público, em exercício na data da promulgação da Constituição Federal de 1988, há pelo menos 5 anos continuados, sem o devido concurso público.
- empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
- empregado que sofreu acidente do trabalho, pelo prazo mínimo de doze meses, após a cessação do respectivo auxílio-doença.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Art. 19 do ADCT: são estáveis os servidores públicos civis da União, Estados, DF e Municípios, da administração direta, autárquica e das fundações públicas que, em exercício na promulgação da CF/88, contavam com pelo menos cinco anos continuados de serviço e não tinham sido admitidos por concurso público.
Essa proteção tem natureza constitucional e cria um verdadeiro status de servidor estável, integrante do regime jurídico-administrativo. Não é uma garantia provisória típica do direito do trabalho, concedida por prazo determinado para proteger o empregado celetista no exercício de atividade específica.
Jurisprudência e súmulas administram sua aplicação, incluindo casos de empregados regidos pela CLT em fundações públicas. Assim, trata-se de estabilidade constitucional de servidor, e não de estabilidade especial provisória.
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