Questão FC877389
Tratando-se de empregado com estabilidade de emprego que foi dispensado sem justa causa, no caso de se converter a reintegração em indenização dobrada, o direito aos salários é ass
Contrato de Trabalho
FCC · 2008
Tratando-se de empregado com estabilidade de emprego que foi dispensado sem justa causa, no caso de se converter a reintegração em indenização dobrada, o direito aos salários é assegurado até a data
- da primeira decisão que determinou essa conversão.
- da última decisão no processo de conhecimento que determinou essa conversão.
- do trânsito em julgado da sentença proferida na reclamação trabalhista.
- da liquidação da sentença na fase executória.
- do recebimento de Recurso Ordinário, e não havendo recurso, até a data do trânsito em julgado da sentença.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa correta indica que os salários são devidos até a data da primeira decisão que converteu a reintegração em indenização em dobro.
Esse entendimento está consagrado pela Súmula 28 do TST e decorre da possibilidade, prevista nos arts. 496 e 497 da CLT, de o magistrado reconhecer a impossibilidade de retorno do empregado e optar pela conversão em pecúnia duplicada.
Assim, a obrigação salarial cessa na data em que o juízo vier a determinar a conversão, não permanecendo até eventual trânsito em julgado. Essa solução evita que o empregador arque simultaneamente com salários posteriores à decisão e com a indenização em dobro.
Em resumo: o marco temporal é a primeira decisão que definiu a conversão.
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