Questão FC877390
Mário, empregado da empresa KILO, registrou sua candidatura como diretor suplente do sindicato de sua categoria de trabalho. Passadas as eleições, Mário recebeu a boa notícia de qu
Contrato de Trabalho
FCC · 2008
Mário, empregado da empresa KILO, registrou sua candidatura como diretor suplente do sindicato de sua categoria de trabalho. Passadas as eleições, Mário recebeu a boa notícia de que havia sido eleito. Neste caso, Mário
- poderá ser dispensado a qualquer momento, tendo em vista que foi eleito como diretor suplente de sindicato.
- terá vedada a sua dispensa a partir do registro de sua candidatura até um ano após o final do seu mandato, salvo se cometer falta grave.
- terá vedada a sua dispensa a partir do resultado oficial das eleições até um ano após o final do seu mandato, salvo se cometer falta grave.
- terá vedada a sua dispensa a partir do registro de sua candidatura até seis meses após o final do seu mandato, salvo se cometer falta grave.
- terá vedada a sua dispensa a partir do resultado oficial das eleições até seis meses após o final do seu mandato, salvo se cometer falta grave.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A garantia prevista no Art. 8º, VIII, da CF/88 protege o empregado que concorre a cargo de direção ou representação sindical. Começa a contar a partir do registro da candidatura e, se eleito, alcança também o suplente.
Essa proteção impede a dispensa do dirigente desde o registro até um ano após o final do mandato, garantindo independência para o exercício das funções sindicais.
Há exceção: a demissão por falta grave é possível, mas somente após apuração em inquérito judicial, conforme entendimento consolidado, o que assegura proteção contra decisões patronais arbitrárias.
Em síntese, Mário está estável desde o registro até um ano depois do mandato, salvo comprovada falta grave e apurada judicialmente.
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