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Questão FC877393

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, salvo se cometer falta grave nos termos da Lei, fica vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir

Contrato de Trabalho

FCC · 2006

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, salvo se cometer falta grave nos termos da Lei, fica vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir

  1. do registro de sua candidatura a cargo de direção ou representação de entidade sindical, até um ano após o final do seu mandato, caso seja eleito, exceto como suplente.
  2. do registro de sua candidatura a cargo de direção ou representação de entidade sindical, até o final do seu mandato, caso seja eleito, inclusive como suplente.
  3. da data da eleição ao cargo de direção ou representação de entidade sindical, até um ano após o final do seu mandato, caso seja eleito, exceto como suplente.
  4. do registro de sua candidatura a cargo de direção ou representação de entidade sindical, até um ano após o final do seu mandato, caso seja eleito, inclusive como suplente.
  5. do registro de sua candidatura a cargo de direção ou representação de entidade sindical, até o final do seu mandato, caso seja eleito, exceto como suplente.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa correta descreve a estabilidade prevista para o dirigente sindical: é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da sua candidatura a cargo de direção ou representação sindical.

Se o candidato for eleito, mesmo como suplente, a proteção perdura até um ano após o final do seu mandato. Essa garantia só não se aplica se houver falta grave do empregado, devidamente apurada nos termos da lei.

O efeito prático é preservar a independência do representante sindical, evitando pressões do empregador que possam prejudicar o exercício do mandato. A despedida em violação a essa norma pode ser declarada nula, com as consequentes medidas previstas em lei.

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