Questão FC877393
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, salvo se cometer falta grave nos termos da Lei, fica vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir
Contrato de Trabalho
FCC · 2006
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, salvo se cometer falta grave nos termos da Lei, fica vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir
- do registro de sua candidatura a cargo de direção ou representação de entidade sindical, até um ano após o final do seu mandato, caso seja eleito, exceto como suplente.
- do registro de sua candidatura a cargo de direção ou representação de entidade sindical, até o final do seu mandato, caso seja eleito, inclusive como suplente.
- da data da eleição ao cargo de direção ou representação de entidade sindical, até um ano após o final do seu mandato, caso seja eleito, exceto como suplente.
- do registro de sua candidatura a cargo de direção ou representação de entidade sindical, até um ano após o final do seu mandato, caso seja eleito, inclusive como suplente.
- do registro de sua candidatura a cargo de direção ou representação de entidade sindical, até o final do seu mandato, caso seja eleito, exceto como suplente.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa correta descreve a estabilidade prevista para o dirigente sindical: é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da sua candidatura a cargo de direção ou representação sindical.
Se o candidato for eleito, mesmo como suplente, a proteção perdura até um ano após o final do seu mandato. Essa garantia só não se aplica se houver falta grave do empregado, devidamente apurada nos termos da lei.
O efeito prático é preservar a independência do representante sindical, evitando pressões do empregador que possam prejudicar o exercício do mandato. A despedida em violação a essa norma pode ser declarada nula, com as consequentes medidas previstas em lei.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em