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Questão FC877394

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, salvo se cometerem falta grave, nos termos da lei, é vedada a dispensa dos representantes dos empregados membros da Comissão de C

Contrato de Trabalho

FCC · 2006

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, salvo se cometerem falta grave, nos termos da lei, é vedada a dispensa dos representantes dos empregados membros da Comissão de Conciliação Prévia,

  1. somente titulares, até o final do mandato.
  2. titulares e suplentes, até o final do mandato.
  3. titulares e suplentes, até um ano após o final das eleições.
  4. titulares e suplentes, até um ano após o final do mandato.
  5. somente titulares, até um ano após o final do mandato.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Nos termos da CLT (Art. 625-B, §1º), é vedada a dispensa dos representantes dos empregados membros da Comissão de Conciliação Prévia — isto é, dos titulares e suplentes — por período de um ano após o final do mandato, salvo se houver falta grave.

Isso significa que tais representantes gozam de estabilidade provisória: têm garantia no emprego e só podem ser demitidos mediante justa causa devidamente comprovada e nos termos legais.

O prazo de proteção começa a contar após o término do mandato, e alcança tanto os titulares quanto os suplentes, protegendo a atuação dos representantes sem receio de retaliação.

Na prática, a empresa que alegar falta grave deverá instruir processo disciplinar e comprovar a hipótese para efetivar a demissão.

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