Questão FC877394
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, salvo se cometerem falta grave, nos termos da lei, é vedada a dispensa dos representantes dos empregados membros da Comissão de C
Contrato de Trabalho
FCC · 2006
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, salvo se cometerem falta grave, nos termos da lei, é vedada a dispensa dos representantes dos empregados membros da Comissão de Conciliação Prévia,
- somente titulares, até o final do mandato.
- titulares e suplentes, até o final do mandato.
- titulares e suplentes, até um ano após o final das eleições.
- titulares e suplentes, até um ano após o final do mandato.
- somente titulares, até um ano após o final do mandato.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Nos termos da CLT (Art. 625-B, §1º), é vedada a dispensa dos representantes dos empregados membros da Comissão de Conciliação Prévia — isto é, dos titulares e suplentes — por período de um ano após o final do mandato, salvo se houver falta grave.
Isso significa que tais representantes gozam de estabilidade provisória: têm garantia no emprego e só podem ser demitidos mediante justa causa devidamente comprovada e nos termos legais.
O prazo de proteção começa a contar após o término do mandato, e alcança tanto os titulares quanto os suplentes, protegendo a atuação dos representantes sem receio de retaliação.
Na prática, a empresa que alegar falta grave deverá instruir processo disciplinar e comprovar a hipótese para efetivar a demissão.
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