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Questão FC877396

O registro da candidatura de empregado a cargo de representação sindical, quando efetuado no curso do aviso prévio,

Contrato de Trabalho

FCC · 2005

O registro da candidatura de empregado a cargo de representação sindical, quando efetuado no curso do aviso prévio,
  1. necessita de autorização da Delegacia Regional do Trabalho para ter validade.
  2. torna sem efeito o aviso prévio porque a garantia de emprego ao dirigente sindical se inicia com o registro de sua candidatura.
  3. interrompe o aviso prévio, que voltará a correr, pelo prazo restante, na hipótese de o empregado não ser eleito.
  4. suspende o aviso prévio, que será reiniciado na hipótese de o empregado não ser eleito.
  5. não afeta nem interrompe o aviso prévio, pois não é possível a aquisição de estabilidade quando o termo do contrato já está fixado.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A alternativa correta sustenta que o registro da candidatura durante o aviso prévio não afeta nem interrompe esse período, porque não é possível adquirir estabilidade quando o termo do contrato de trabalho já está fixado.

O fundamento é a Súmula 369, V do TST: o registro da candidatura do empregado a dirigente sindical durante o aviso prévio, mesmo indenizado, não lhe assegura a estabilidade prevista no §3º do art. 543 da CLT. A lógica é jurídica e temporal: a proteção estabilitária só se integra ao contrato enquanto este mantém prazo indeterminado; no aviso prévio já houve a definição do termo final, impedindo a aquisição da garantia.

Na prática para concursos, deve-se lembrar que a súmula delimita essa exceção, afastando qualquer aquisição de estabilidade pelo registro realizado no curso do aviso prévio.

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