Questão FC877399
O dirigente sindical, no exercício do seu mandato, tem
Contrato de Trabalho
FCC · 2004
- vedada a dispensa até dois anos após o final do mandato.
- vedada a dispensa até dois anos após o final do mandato, salvo se praticar apropriação indébita de numerário da empresa.
- vedada a dispensa até dois anos após o final do mandato, salvo se as partes celebrarem acordo coletivo.
- permitida a dispensa, desde que as partes celebrem acordo coletivo.
- permitida a dispensa a qualquer tempo, caso praticar apropriação indébita de numerário da empresa.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
O dirigente sindical tem garantia provisória prevista no art. 8º, III da CF, sendo vedada a dispensa desde o registro da candidatura até 1 ano após o término do mandato. Contudo, essa estabilidade não é absoluta.
É permitida a dispensa por justa causa quando houver prática de falta grave, como a apropriação indébita de numerário da empresa. No caso de dirigente, a aplicação da justa causa exige prévia apuração mediante inquérito judicial, conforme entendimento do Súmula 379 do TST e os arts. 494 e 543, §3º, da CLT.
Portanto, a alternativa está correta porque a garantia não afasta a possibilidade de demissão a qualquer tempo quando comprovada apropriação indébita, observados os requisitos processuais para apuração da falta grave.
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