FC ConcursosFC Concursos

Questão FC877402

A dispensa do empregado, no curso do mandato sindical, pode ocorrer

Contrato de Trabalho

FCC · 2004

A dispensa do empregado, no curso do mandato sindical, pode ocorrer

  1. sem justa causa, desde que lhe sejam pagos os salários do período garantido pela estabilidade provisória.
  2. com autorização do Sindicato, desde que devidamente homologada e com o pagamento de todas as reparações pecuniárias.
  3. com autorização do Ministério Público do Trabalho e homologação perante a Delegacia Regional do Trabalho.
  4. desde que fundada em motivo disciplinar, técnico ou financeiro.
  5. por justa causa, devidamente reconhecida por sentença judicial, proferida em ação própria.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

Errado

Comentário do professor

Durante o mandato sindical existe estabilidade que impede a demissão arbitrária do dirigente. Assim, a dispensa só é admissível por justa causa, quando a falta grave for efetivamente comprovada e reconhecida por sentença judicial proferida em ação própria, isto é, em processo destinado a apurar a hipótese disciplinar.

Isso significa que a apuração administrativa ou a iniciativa unilateral do empregador não bastam; é necessária decisão judicial que reconheça a falta grave (conforme a Súmula 379 do TST). Se não houver esse reconhecimento, a demissão será considerada nula, sujeitando o empregador à reintegração ou à indenização correspondente aos salários e demais consectários.

O fundamento é a proteção do exercício da representação sindical e a prevenção de retaliações.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo