Questão FC877402
A dispensa do empregado, no curso do mandato sindical, pode ocorrer
Contrato de Trabalho
FCC · 2004
A dispensa do empregado, no curso do mandato sindical, pode ocorrer
- sem justa causa, desde que lhe sejam pagos os salários do período garantido pela estabilidade provisória.
- com autorização do Sindicato, desde que devidamente homologada e com o pagamento de todas as reparações pecuniárias.
- com autorização do Ministério Público do Trabalho e homologação perante a Delegacia Regional do Trabalho.
- desde que fundada em motivo disciplinar, técnico ou financeiro.
- por justa causa, devidamente reconhecida por sentença judicial, proferida em ação própria.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Durante o mandato sindical existe estabilidade que impede a demissão arbitrária do dirigente. Assim, a dispensa só é admissível por justa causa, quando a falta grave for efetivamente comprovada e reconhecida por sentença judicial proferida em ação própria, isto é, em processo destinado a apurar a hipótese disciplinar.
Isso significa que a apuração administrativa ou a iniciativa unilateral do empregador não bastam; é necessária decisão judicial que reconheça a falta grave (conforme a Súmula 379 do TST). Se não houver esse reconhecimento, a demissão será considerada nula, sujeitando o empregador à reintegração ou à indenização correspondente aos salários e demais consectários.
O fundamento é a proteção do exercício da representação sindical e a prevenção de retaliações.
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