Questão FC877404
Uma empregada foi dispensada sem justa causa, com aviso prévio indenizado. A rescisão contratual foi homologada pelo sindicato da categoria, mas a empregada ajuizou reclamação trab
Contrato de Trabalho
FCC · 2002
Uma empregada foi dispensada sem justa causa, com aviso prévio indenizado. A rescisão contratual foi homologada pelo sindicato da categoria, mas a empregada ajuizou reclamação trabalhista por alegar que se encontrava grávida, tendo comunicado à empresa o seu estado gravídico. Nesse caso, a empregada
- terá estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até um ano após o parto.
- não terá estabilidade no emprego, tendo em vista que a homologação ocorreu perante o sindicato da categoria.
- terá estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até oito semanas após o parto.
- terá estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cento e vinte dias após o parto.
- terá estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses depois do parto.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A empregada terá estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, nos termos do ADCT (art. 10, II, b). Essa garantia impede a dispensa sem justa causa nesse período.
A confirmação do estado gravídico durante o contrato, inclusive no curso do aviso prévio indenizado, assegura a estabilidade. A norma também alcança as empregadas domésticas por força da LC 150/2015.
Adota-se a teoria objetiva: a condição de gestante é o fato gerador da estabilidade, de modo que o desconhecimento do empregador ou da própria empregada não afasta o direito.
Na prática, a dispensa declarada nesse período gera direito à reintegração ou à indenização correspondente, conforme entendimento consolidado na Súmula 244 do TST.
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