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Questão FC877413

Durante a vigência do contrato de trabalho, a conta vinculada do trabalhador NÃO pode ser movimentada

Contrato de Trabalho

FCC · 2013

Durante a vigência do contrato de trabalho, a conta vinculada do trabalhador NÃO pode ser movimentada

  1. quando o trabalhador tiver idade igual ou superior a 60 anos.
  2. quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for acometido de neoplasia maligna.
  3. quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes estiver em estágio terminal de doença grave, nos termos do regulamento.
  4. para integralização de cotas do FI-FGTS, permitida a utilização máxima de 30% do saldo existente e disponível na data em que ocorrer a opção.
  5. quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for portador do vírus HIV.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A assertiva indica que, durante a vigência do contrato, a conta vinculada do FGTS não pode ser movimentada quando o trabalhador tiver idade igual ou superior a 60 anos. Isso se sustenta porque o FGTS só admite saques nas hipóteses taxativamente previstas em Art. 20 da Lei do FGTS; a mera idade de 60 anos não integra essas hipóteses autorizadoras.

Em especial, a possibilidade de saque por motivo etário só ocorre em patamar superior ao mencionado, de modo que atingir 60 anos não gera direito automático ao levantamento do saldo enquanto o contrato de trabalho estiver em vigor.
Portanto, a condição de 60 anos não autoriza movimentação da conta vinculada durante o contrato.

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