Questão FC877415
Com fundamento na legislação aplicável ao FGTS, a conta vinculada do trabalhador NÃO poderá ser movimentada na hipótese de
Contrato de Trabalho
FCC · 2013
Com fundamento na legislação aplicável ao FGTS, a conta vinculada do trabalhador NÃO poderá ser movimentada na hipótese de
- falecimento do trabalhador.
- dispensa indireta.
- culpa recíproca.
- aposentadoria concedida pela Previdência Social.
- pedido de demissão.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Art. 20 da Lei do FGTS estabelece de forma taxativa as situações em que a conta vinculada pode ser movimentada. Não há previsão legal para saque quando o trabalhador apresenta pedido de demissão.
O pedido de demissão é a rescisão por iniciativa do próprio empregado, sem caracterizar despedida sem justa causa. Como a lei condiciona o saque a eventos específicos, a simples renúncia ao emprego não autoriza a retirada do saldo nem o pagamento da multa de 40% sobre o FGTS.
Portanto, na demissão voluntária o saldo permanece na conta vinculada até que ocorra uma das hipóteses legais de movimentação previstas em lei ou outra situação regulamentada que autorize o saque.
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