Questão FC877420
A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada, dentre outras hipóteses,
Contrato de Trabalho
FCC · 2012
A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada, dentre outras hipóteses,
- na despedida sem justa causa, inclusive a indireta, e na por justa causa, culpa recíproca e por força maior.
- na extinção da empresa, fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências, supressão de parte de suas atividades, ou, ainda, falecimento do empregador individual, sempre que qualquer dessas ocorrências implique rescisão do contrato de trabalho, comprovada por declaração escrita da empresa, suprida, quando for o caso, por decisão judicial transitada em julgado.
- quando permanecer três anos ininterruptos ou não, sem crédito de depósitos.
- na suspensão do trabalho avulso por período igual ou superior a sessenta dias.
- na liquidação ou amortização extraordinária do saldo devedor de financiamento automotivo concedido pela CEF, desde que haja interstício mínimo de dois anos para cada movimentação, sem prejuízo de outras condições estabelecidas pelo Conselho Curador.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa está baseada no texto do Art. 20, II da Lei do FGTS: a conta vinculada pode ser movimentada em caso de extinção total da empresa, fechamento de estabelecimentos, filiais ou agências, supressão de parte das atividades ou falecimento do empregador individual, quando tais eventos impliquem rescisão do contrato de trabalho.
O saque depende da comprovação da rescisão por declaração escrita da empresa. Na falta dessa declaração, a prova pode ser suprida por decisão judicial transitada em julgado, garantindo segurança jurídica ao trabalhador antes da liberação dos valores.
Assim, o dispositivo protege o empregado que perde o vínculo em razão de alterações empresariais ou morte do empregador, condicionando o levantamento à prova da efetiva rescisão contratual.
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