Questão FC877426
Jaqueline e Fátima eram empregadas da empresa TARDE quando foram dispensadas sem justa causa. Jaqueline teve o seu aviso prévio indenizado e Fátima trabalhou durante o seu aviso. N
Contrato de Trabalho
FCC · 2010
Jaqueline e Fátima eram empregadas da empresa TARDE quando foram dispensadas sem justa causa. Jaqueline teve o seu aviso prévio indenizado e Fátima trabalhou durante o seu aviso. Neste caso, o pagamento
- apenas do aviso de Fátima está sujeito à contribuição para o FGTS.
- de ambos os avisos não está sujeito à contribuição para o FGTS.
- apenas do aviso de Jaqueline está sujeito à contribuição para o FGTS.
- de ambos os avisos está sujeito à contribuição para o FGTS.
- apenas do aviso de Fátima está sujeito à contribuição para o FGTS, mas em proporção reduzida.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Ano: Ambos os pagamentos relativos ao aviso prévio, seja indenizado ou trabalhado, estão sujeitos à contribuição para o FGTS.
Isso decorre da interpretação consolidada pela Súmula 305/TST, que reconhece que a verba correspondente ao período do aviso integra a base de cálculo do FGTS.
No aviso trabalhado, o valor entra na folha como remuneração habitual; no aviso indenizado, embora não haja prestação de trabalho, o montante pago substitui a remuneração e também integra a base de recolhimento.
Na prática, o empregador deve efetuar o depósito do FGTS sobre o valor do aviso em ambos os casos, observando os percentuais legais aplicáveis sobre a remuneração correspondente.
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