Questão FC877429
Exceto na hipótese de falta grave comprovada, aos membros do Conselho Curador do FGTS, enquanto representantes dos trabalhadores,
Contrato de Trabalho
FCC · 2009
Exceto na hipótese de falta grave comprovada, aos membros do Conselho Curador do FGTS, enquanto representantes dos trabalhadores,
- efetivos, apenas, é assegurada a estabilidade no emprego, da nomeação até um ano após o término do mandato de representação.
- efetivos e suplentes, é assegurada a estabilidade no emprego, da nomeação até um ano após o término do mandato de representação.
- efetivos e suplentes, é assegurada a estabilidade no emprego, da nomeação até seis meses após o término do mandato de representação.
- efetivos, apenas, é assegurada a estabilidade no emprego, da nomeação até seis meses após o término do mandato de representação.
- não há estabilidade de emprego assegurada pela legislação competente.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A garantia descrita assegura, aos membros do Conselho Curador do FGTS enquanto representantes dos trabalhadores, estabilidade no emprego desde a nomeação até um ano após o término do mandato.
Essa proteção alcança tanto os membros efetivos quanto os suplentes, impedindo demissões arbitrárias no período protegido.
A exceção é a prática de falta grave, que deve ser regularmente comprovada para autorizar a dispensa.
O procedimento exigido para essa comprovação é o processo sindical, ou seja, a demissão só é válida se decorrente desse processo que confirme a falta grave.
Na prática, a estabilidade dá segurança para a representação sindical no Conselho e limita a possibilidade de retaliações laborais durante e por um ano após o mandato.
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