Questão FC877441
A indenização no percentual de 20% sobre o montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante o contrato de trabalho é devida em caso de
Contrato de Trabalho
FCC · 2003
A indenização no percentual de 20% sobre o montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante o contrato de trabalho é devida em caso de
- rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregador.
- despedida indireta reconhecida pela Justiça do Trabalho.
- despedida por justa causa.
- dispensa em término do contrato a prazo.
- despedida por culpa recíproca ou força maior, reconhecida pela Justiça do Trabalho.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A alternativa está correta porque, quando a rescisão decorre de culpa recíproca ou de força maior reconhecida pela Justiça do Trabalho, a legislação prevê redução da indenização relativa ao FGTS.
Conforme o art. 18, §2º, da Lei 8.036/1990, nesse caso o empregador deverá depositar na conta vinculada do trabalhador indenização correspondente a 20% do montante de todos os depósitos realizados durante o contrato, ou seja, \(0{,}2 \times\) valor total dos depósitos. A competência da Justiça do Trabalho para reconhecer culpa recíproca ou força maior está prevista no art. 484 da CLT.
Portanto, a hipótese descrita é justamente aquela que reduz a indenização para 20%, desde que tal circunstância seja judicialmente reconhecida.
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