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Questão FC877441

A indenização no percentual de 20% sobre o montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante o contrato de trabalho é devida em caso de

Contrato de Trabalho

FCC · 2003

A indenização no percentual de 20% sobre o montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante o contrato de trabalho é devida em caso de

  1. rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregador.
  2. despedida indireta reconhecida pela Justiça do Trabalho.
  3. despedida por justa causa.
  4. dispensa em término do contrato a prazo.
  5. despedida por culpa recíproca ou força maior, reconhecida pela Justiça do Trabalho.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A alternativa está correta porque, quando a rescisão decorre de culpa recíproca ou de força maior reconhecida pela Justiça do Trabalho, a legislação prevê redução da indenização relativa ao FGTS.

Conforme o art. 18, §2º, da Lei 8.036/1990, nesse caso o empregador deverá depositar na conta vinculada do trabalhador indenização correspondente a 20% do montante de todos os depósitos realizados durante o contrato, ou seja, \(0{,}2 \times\) valor total dos depósitos. A competência da Justiça do Trabalho para reconhecer culpa recíproca ou força maior está prevista no art. 484 da CLT.

Portanto, a hipótese descrita é justamente aquela que reduz a indenização para 20%, desde que tal circunstância seja judicialmente reconhecida.

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