Questão FC877442
O trabalhador cujo contrato de trabalho tenha sido declarado nulo por ter sido admitido no serviço público sem concurso público (artigo 37, § 2o da Constituição Federal), uma vez m
Contrato de Trabalho
FCC · 2003
O trabalhador cujo contrato de trabalho tenha sido declarado nulo por ter sido admitido no serviço público sem concurso público (artigo 37, § 2o da Constituição Federal), uma vez mantido o direito ao salário, faz jus, também
- ao seguro desemprego.
- à gratificação de natal.
- ao aviso prévio.
- aos depósitos do FGTS na conta vinculada.
- à estabilidade decorrente de acidente de trabalho.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A contratação de servidor sem prévia aprovação em concurso público é considerada nula em razão do art. 37, §2º da CF. Nessa hipótese, o Judiciário tem entendido que não se reconhece o vínculo administrativo, mas que deve ser preservado o direito ao salário e, concomitantemente, os depósitos do FGTS na conta vinculada do trabalhador.
Essa conclusão decorre da Súmula 363 do TST e do art. 19‑A da Lei 8.036/90, que determinam o depósito do FGTS quando o contrato é declarado nulo e se mantém o pagamento das remunerações. O fundamento é evitar o enriquecimento ilícito da Administração e proteger o trabalhador quanto aos encargos sociais incidentes sobre as verbas efetivamente pagas.
Observa‑se, ainda, que o pagamento é limitado aos valores realmente devidos, respeitando-se o valor da hora conforme a Súmula 363/TST.
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