Questão FC877449
A contratação irregular de trabalhador por meio de empresa interposta não gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública Direta, Indireta ou Fundacional porque
Contrato de Trabalho
FCC · 2002
A contratação irregular de trabalhador por meio de empresa interposta não gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública Direta, Indireta ou Fundacional porque
- não existe vínculo empregatício com esses órgãos.
- não se caracteriza a culpa in eligendo do órgão da Administração.
- há anuência do trabalhador.
- a empresa interposta não tem poderes de contratação.
- a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A alternativa está correta porque a investidura em cargo ou emprego público exige, como condição constitucional, a aprovação prévia em concurso público (art. 37, II, CF).
Assim, mesmo que um trabalhador preste serviços para a Administração por meio de empresa interposta, não se cria automaticamente vínculo de emprego direto com o órgão público quando falta a etapa constitutiva da nomeação/posse derivada de concurso. A exigência do concurso é elemento essencial para o reconhecimento do vínculo institucional.
Esse entendimento está consolidado na Súmula 331 do TST (item II), que afasta a transformação do contrato em vínculo com a Administração pública em razão da regra constitucional de investidura por concurso.
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