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Questão FC877449

A contratação irregular de trabalhador por meio de empresa interposta não gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública Direta, Indireta ou Fundacional porque

Contrato de Trabalho

FCC · 2002

A contratação irregular de trabalhador por meio de empresa interposta não gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública Direta, Indireta ou Fundacional porque

  1. não existe vínculo empregatício com esses órgãos.
  2. não se caracteriza a culpa in eligendo do órgão da Administração.
  3. há anuência do trabalhador.
  4. a empresa interposta não tem poderes de contratação.
  5. a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A alternativa está correta porque a investidura em cargo ou emprego público exige, como condição constitucional, a aprovação prévia em concurso público (art. 37, II, CF).

Assim, mesmo que um trabalhador preste serviços para a Administração por meio de empresa interposta, não se cria automaticamente vínculo de emprego direto com o órgão público quando falta a etapa constitutiva da nomeação/posse derivada de concurso. A exigência do concurso é elemento essencial para o reconhecimento do vínculo institucional.

Esse entendimento está consolidado na Súmula 331 do TST (item II), que afasta a transformação do contrato em vínculo com a Administração pública em razão da regra constitucional de investidura por concurso.

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