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Questão FC877476

Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho, não é considerado como salário, a educação em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a

Remuneração

FCC · 2010

Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho, não é considerado como salário, a educação em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a

  1. matrícula, livros e material didático, apenas.
  2. matrícula, mensalidade e anuidade, apenas.
  3. matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático.
  4. mensalidade, anuidade, livros e material didático, apenas.
  5. mensalidade e anuidade, apenas.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A alternativa C está correta. Está prevista no §2º do art. 458 da CLT, que trata das utilidades de natureza in natura e prevê explicitamente a exclusão dessas despesas do conceito de salário.

Estão abarcados, de forma expressa, os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático.

Na prática, isso significa que, mesmo que o empregador custeie essas despesas em estabelecimento próprio ou de terceiros, tais prestações não têm caráter salarial e, portanto, não integram a remuneração para fins de reflexos em outras verbas trabalhistas.

A redação legal neutraliza o caráter remuneratório dessas parcelas, preservando-as como benefício educacional e não como salário.

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