Questão FC877476
Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho, não é considerado como salário, a educação em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a
Remuneração
FCC · 2010
Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho, não é considerado como salário, a educação em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a
- matrícula, livros e material didático, apenas.
- matrícula, mensalidade e anuidade, apenas.
- matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático.
- mensalidade, anuidade, livros e material didático, apenas.
- mensalidade e anuidade, apenas.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa C está correta. Está prevista no §2º do art. 458 da CLT, que trata das utilidades de natureza in natura e prevê explicitamente a exclusão dessas despesas do conceito de salário.
Estão abarcados, de forma expressa, os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático.
Na prática, isso significa que, mesmo que o empregador custeie essas despesas em estabelecimento próprio ou de terceiros, tais prestações não têm caráter salarial e, portanto, não integram a remuneração para fins de reflexos em outras verbas trabalhistas.
A redação legal neutraliza o caráter remuneratório dessas parcelas, preservando-as como benefício educacional e não como salário.
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