Questão FC877478
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, tratando- se de habitação coletiva, o valor do salário utilidade a ela correspondente será obtido mediante a divisão do justo val
Remuneração
FCC · 2009
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, tratando- se de habitação coletiva, o valor do salário utilidade a ela correspondente será obtido mediante a divisão do justo valor da habitação pelo número de
- ocupantes, vedada, em qualquer hipótese, a utilização da mesma unidade residencial por mais de uma família.
- famílias, vedada, em qualquer hipótese, a utilização da mesma unidade residencial por mais de três famílias.
- ocupantes, vedada, somente para os casos de unidade habitacional de um dormitório, a utilização da mesma unidade residencial por mais de uma família.
- famílias, vedada, em qualquer hipótese, a utilização da mesma unidade residencial por mais de duas famílias.
- ocupantes, vedada, somente para os casos de unidade habitacional de até dois dormitórios, a utilização da mesma unidade residencial por mais de uma família.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Na hipótese de habitação coletiva, o salário-utilidade correspondente resulta da divisão do justo valor da moradia pelo número de ocupantes.
Em termos práticos: \(v = \frac{J}{n}\), onde \(J\) é o justo valor da habitação e \(n\) é o número de ocupantes que a utilizam.
Essa sistemática busca atribuir a cada trabalhador a parcela proporcional do benefício residencial quando há coabitação, evitando que o valor seja apropriado por menos pessoas do que as que efetivamente se beneficiam.
Além disso, é expressamente vedada a utilização da mesma unidade residencial por mais de uma família, garantindo-se assim a correta divisão e individualização do benefício (art. 458, §4º, CLT).
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