Questão FC877479
A empresa X pretende fornecer alimentação para seus empregados como salário utilidade. Neste caso, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, a empregadora
Remuneração
FCC · 2009
A empresa X pretende fornecer alimentação para seus empregados como salário utilidade. Neste caso, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, a empregadora
- poderá fornecer a alimentação como salário utilidade, mas esta não poderá exceder 20% do salário contratual.
- poderá fornecer a alimentação como salário utilidade, mas esta não poderá exceder 25% do salário contratual.
- não poderá fornecer a alimentação como salário utilidade havendo expressa vedação legal neste sentido.
- só poderá fornecer a alimentação como salário utilidade se houver previsão em norma coletiva, mas esta não poderá exceder 25% do salário contratual.
- poderá fornecer a alimentação como salário utilidade, mas esta não poderá exceder 30% do salário contratual.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Resposta: a empresa pode fornecer alimentação como salário-utilidade, mas há um limite legal de 20% do salário contratual.
Fundamento legal: Art. 458, §3º da CLT. A alimentação fornecida habitualmente pelo empregador integra a remuneração como salário in natura e deve atender aos fins a que se destina.
Na prática, se o valor da alimentação ultrapassar \(0{,}20 \times\) o salário contratual, a parcela excedente deve ser tratada como salário em dinheiro e incorporar-se-á à remuneração para todos os efeitos legais.
O benefício não pode consistir em bebidas alcoólicas ou drogas nocivas, devendo ser adequado ao propósito de alimentar o empregado.
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