Questão FC877482
A habitação e alimentação fornecidas como salário-utilidade deverão atender aos fins a que se destinam e não poderão exceder
Remuneração
FCC · 2007
A habitação e alimentação fornecidas como salário-utilidade deverão atender aos fins a que se destinam e não poderão exceder
- 50% do salário contratual.
- 50% e 30% do salário contratual, respectivamente.
- 30% e 50% do salário contratual, respectivamente.
- 25% e 20% do salário contratual, respectivamente.
- 20% e 25% do salário contratual, respectivamente.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Art. 458, §3, CLT estabelece que a habitação e a alimentação fornecidas como salário‑utilidade devem atender aos fins a que se destinam e não podem exceder limites fixos. Esses percentuais são calculados sobre o salário contratual.
Especificamente: habitação até \(0,25 \times\) salário contratual (ou 25%) e alimentação até \(0,20 \times\) salário contratual (ou 20%). Ou seja, o valor atribuído como utilidade não deve ultrapassar \(25\%\) para moradia e \(20\%\) para alimentação do salário acordado.
Esses limites preservam que as utilidades completem o salário sem substituir indevidamente a remuneração em espécie e garantem que as prestações sejam efetivamente destinadas à moradia e à alimentação do empregado.
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