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Questão FC877482

A habitação e alimentação fornecidas como salário-utilidade deverão atender aos fins a que se destinam e não poderão exceder

Remuneração

FCC · 2007

A habitação e alimentação fornecidas como salário-utilidade deverão atender aos fins a que se destinam e não poderão exceder

  1. 50% do salário contratual.
  2. 50% e 30% do salário contratual, respectivamente.
  3. 30% e 50% do salário contratual, respectivamente.
  4. 25% e 20% do salário contratual, respectivamente.
  5. 20% e 25% do salário contratual, respectivamente.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Art. 458, §3, CLT estabelece que a habitação e a alimentação fornecidas como salário‑utilidade devem atender aos fins a que se destinam e não podem exceder limites fixos. Esses percentuais são calculados sobre o salário contratual.

Especificamente: habitação até \(0,25 \times\) salário contratual (ou 25%) e alimentação até \(0,20 \times\) salário contratual (ou 20%). Ou seja, o valor atribuído como utilidade não deve ultrapassar \(25\%\) para moradia e \(20\%\) para alimentação do salário acordado.

Esses limites preservam que as utilidades completem o salário sem substituir indevidamente a remuneração em espécie e garantem que as prestações sejam efetivamente destinadas à moradia e à alimentação do empregado.

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