Questão FC877492
A diretoria industrial da Vetro Indústria de Vidros Ltda. solicita que o departamento de recursos humanos prepare um relatório sobre os cargos da empresa que estão sujeitos a condi
Remuneração
FCC · 2025
A diretoria industrial da Vetro Indústria de Vidros Ltda. solicita que o departamento de recursos humanos prepare um relatório sobre os cargos da empresa que estão sujeitos a condições insalubres, apontando os entendimentos sumulados do TST a respeito do tema. Entre os diversos apontamentos feitos pelo departamento de recursos humanos no relatório, consta que:
- o adicional de insalubridade pago pelo empregador incorpora-se à remuneração do empregado, mesmo se cessado o trabalho em condições insalubres e não mais exigível o pagamento do adicional.
- a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial é suficiente para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo desnecessária a compatibilidade das atividades exercidas com aquelas previstas no rol do Ministério do Trabalho, que é meramente exemplificativo.
- o trabalho executado em condições insalubres em caráter intermitente afasta o direito à percepção do respectivo adicional.
- se a empresa comprar aparelhos protetores vendidos por algum dos fabricantes existentes na cidade e fornecer a seus empregados, desde que esses sejam capazes de eliminar a insalubridade, não será devido o adicional respectivo.
- o simples fornecimento do aparelho de proteção ao empregado não o exime do pagamento do adicional de insalubridade, cabe-lhe tomar as medidas que conduzam à atenuação ou eliminação da nocividade, entre as quais as relativas ao uso efetivo do equipamento pelo empregado.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A súmula 289 do TST disciplina que o simples fornecimento de equipamento de proteção individual não exonera o empregador do pagamento do adicional de insalubridade. O adicional objetiva compensar a exposição habitual a agentes nocivos; fornecer o EPI sem eliminar a nocividade mantém o direito ao adicional.
Compete ao empregador adotar medidas efetivas de controle do risco, como seleção adequada do EPI, manutenção, treinamento e, especialmente, a fiscalização do uso pelos empregados. Essas providências podem atenuar ou suprimir a insalubridade, e só então o adicional deixaria de ser devido.
Além disso, a responsabilidade pela prova da neutralização do risco é do empregador. A recusa injustificada do trabalhador em usar o EPI pode ensejar medidas disciplinares, inclusive a demissão por justa causa, conforme o caso.
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