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Questão FC877494

Claudinei é empregado de uma empresa de segurança privada e atua como vigilante armado em uma agência bancária privada, realizando rondas internas e externas em turnos diurnos e no

Remuneração

FCC · 2025

Claudinei é empregado de uma empresa de segurança privada e atua como vigilante armado em uma agência bancária privada, realizando rondas internas e externas em turnos diurnos e noturnos. Ele passou a receber um adicional de risco equivalente a 20% sobre o salário, em decorrência de previsão em acordo coletivo de trabalho. Em razão disso a empresa deixou de pagar o adicional de periculosidade, sob o argumento de que Claudinei já receberia o adicional de risco e de que sua exposição ao perigo não ocorre durante toda a jornada, sendo intermitente. Considerando o disposto na legislação e nas Súmulas do TST, Claudinei

  1. tem direito ao adicional de periculosidade, independentemente do turno de trabalho, mas sempre proporcional ao tempo de exposição ao risco, na forma prevista em acordo coletivo de trabalho, sendo que o recebimento de adicional de risco não tem qualquer implicação nesse direito.
  2. não tem direito ao adicional de periculosidade, pois recebe adicional de risco, que é proporcional ao tempo de exposição ao risco, além de ser vedada a cumulação de adicionais com fundamento semelhante.
  3. somente tem direito ao adicional de risco previsto em norma coletiva específica para os vigilantes e proporcional ao tempo de exposição ao risco, e não ao adicional de periculosidade, que só se aplica a trabalhadores expostos a inflamáveis, explosivos ou energia elétrica.
  4. tem direito ao adicional de periculosidade, mesmo que a exposição a condições de risco seja apenas de forma intermitente, sendo que o adicional de risco recebido por força de norma coletiva pode ser descontado ou compensado do adicional de periculosidade.
  5. tem direito ao adicional de periculosidade somente nos dias em que está trabalhando no turno do dia, período em que o risco de assalto é maior, sendo que para os dias em que trabalha no turno da noite o adicional de risco previsto em norma coletiva já está sendo pago.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Claudinei tem direito ao adicional de periculosidade mesmo que a exposição ao risco ocorra de forma intermitente, porque a Súmula 364 do TST admite o adicional tanto para exposição permanente quanto para a intermitente, desde que não se trate de contato meramente eventual ou fortuito.

O conceito de atividade perigosa está previsto no art. 193 da CLT, que inclui, entre outras, as atividades de segurança patrimonial sujeitas a roubos ou violência física.

Além disso, o valor que o empregado já recebe a título de “adicional de risco” por norma coletiva pode ser descontado ou compensado do adicional de periculosidade, evitando o bis in idem, conforme previsão legal e entendimento consolidado do TST.

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