Questão FC877505
Um profissional acaba de ser contratado, em regime Celetista, por uma empresa da área de Instalação Elétrica Industrial. De acordo as atividades e operações perigosas, artigo 193 d
Remuneração
FCC · 2014
Um profissional acaba de ser contratado, em regime Celetista, por uma empresa da área de Instalação Elétrica Industrial. De acordo as atividades e operações perigosas, artigo 193 da CLT, é correto afirmar que este profissional terá direito à 30% do adicional de periculosidade que incide sobre o salário
- base e sobre este não é acrescido de outros adicionais devido aos riscos de acidente elétrico.
- base e sobre este é acrescido de outros adicionais devido ao contato com agentes nocivos (químicos, físicos ou biológicos).
- mínimo e sobre este é acrescido de outros adicionais devido aos riscos adicionais, conforme descrito na NR 10, trabalho em altura, descargas atmosféricas e espaço confinado.
- mínimo e sobre este não é acrescido de outros adicionais devido aos riscos de acidente elétrico.
- base e sobre este é acrescido de outros adicionais devido ao contato devido aos riscos adicionais, conforme descrito na NR 10, radiação, contato com o óleo Ascarel, fauna e flora.
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Gabarito
A
Comentário do professor
O adicional de periculosidade previsto no Art. 193, §1º, da CLT corresponde a 30% sobre o salário‑base do empregado exercendo atividades perigosas, como risco de acidente elétrico.
Isso significa que o cálculo considera apenas o salário básico, sem o acréscimo de gratificações, prêmios, participação nos lucros ou outros adicionais. Sobre o valor do adicional de periculosidade não se somam outros adicionais de natureza salarial.
Na prática: \(Adicional = 0,30 \times Salário\_base\). Essa interpretação está consolidada na jurisprudência trabalhista, que delimita a base de cálculo ao salário básico.
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