Questão FC877513
O adicional de periculosidade, em regra, é pago com um acréscimo de
Remuneração
FCC · 2013
O adicional de periculosidade, em regra, é pago com um acréscimo de
- trinta e cinco por cento sobre o salário recebido pelo empregado, e comporá a remuneração para base de cálculo apenas das férias, décimo terceiro salário e aviso prévio indenizado.
- vinte e cinco por cento sobre o salário recebido pelo empregado, e comporá a remuneração para base de cálculo do FGTS, férias, décimo terceiro salário e aviso prévio indenizado.
- trinta por cento sobre o salário recebido pelo empregado, e comporá a remuneração para base de cálculo apenas do aviso prévio indenizado.
- vinte e cinco por cento sobre o salário recebido pelo empregado, e comporá a remuneração para base de cálculo apenas do aviso prévio indenizado.
- trinta por cento sobre o salário recebido pelo empregado, e comporá a remuneração para base de cálculo do FGTS, férias, décimo terceiro salário e aviso prévio indenizado.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Adicional de periculosidade corresponde a 30% sobre o salário do empregado. Em fórmula: adicional = \(0{,}30 \times\) salário. Exemplo rápido: salário R$ 2.000 → adicional R$ 600 → remuneração total R$ 2.600.
Esse adicional tem natureza salarial enquanto for pago, por isso integra a base de cálculo para o FGTS, férias, décimo terceiro salário e aviso prévio indenizado. Em outras palavras, quando for apurada qualquer dessas parcelas, calcula-se sobre o salário acrescido do adicional de periculosidade.
Fundamento prático: o art. 193 da CLT trata da periculosidade e a jurisprudência consolida que o adicional, sendo salarial, compõe a remuneração para fins trabalhistas indicados.
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