Questão FC877517
Marcus trabalhou por dois anos na empresa Metalúrgica Beta, exercendo as funções de reparador de máquinas. Durante o contrato nunca utilizou Equipamentos de Proteção Individual − E
Remuneração
FCC · 2012
Marcus trabalhou por dois anos na empresa Metalúrgica Beta, exercendo as funções de reparador de máquinas. Durante o contrato nunca utilizou Equipamentos de Proteção Individual − EPI´s. Em seu ambiente de trabalho, Marcus esteve submetido a agentes físicos (ruídos acima dos limites de tolerância estabelecidos pelas normas próprias) e químicos (manuseio de graxas e óleos minerais sem a devida proteção) nocivos à saúde. Nesta situação, conforme regras contidas na Consolidação das Leis do Trabalho, Marcus poderá pleitear em Juízo, após a realização de prova pericial técnica, o pagamento de adicional de
- penosidade no percentual de 30% do salário contratual.
- insalubridade no percentual de 10%, 30% ou 40% do salário contratual.
- periculosidade no percentual de 30% sobre o salário contratual.
- insalubridade no percentual de 10%, 20% ou 40% do salário mínimo.
- periculosidade no percentual 10%, 20% ou 40% do salário mínimo.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Marcus tem direito ao adicional de insalubridade, apurado por prova pericial, nos percentuais de \(10\%\), \(20\%\) ou \(40\%\) do salário-mínimo, conforme o grau da insalubridade (mínimo, médio ou máximo).
Art. 192 da CLT prevê esses percentuais quando o trabalho se dá acima dos limites de tolerância fixados pelas normas técnicas, exatamente como no caso dos ruídos e do manuseio de graxas e óleos minerais sem proteção.
Há discussão sobre a vinculação ao salário-mínimo. A Súmula Vinculante nº 4 veda essa vinculação, mas o TST historicamente aplica o salário-mínimo enquanto não houver norma coletiva ou lei diversa.
Importante: o simples fornecimento de EPI não afasta o pagamento do adicional, conforme a Súmula 289 do TST.
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