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Questão FC877522

Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho, a caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, serão atestadas através de perícia a cargo

Remuneração

FCC · 2012

Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho, a caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, serão atestadas através de perícia a cargo

  1. dos médicos do trabalho, no caso de laudo de insalubridade e, somente, engenheiros de segurança do trabalho, no caso de laudo de periculosidade.
  2. de qualquer profissional de nível superior, para laudo de insalubridade e engenheiros de segurança do trabalho, para laudos de periculosidade.
  3. somente peritos judiciais, que sejam médicos do trabalho, credenciados junto ao sindicato de classe dos trabalhadores.
  4. dos engenheiros do trabalho ou médicos do trabalho, registrados no Ministério do Trabalho.
  5. de qualquer profissional legalmente habilitado em segurança do trabalho e com conhecimento técnico adequado.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Art. 195 da CLT determina que a perícia é o meio adequado para a caracterização e classificação da insalubridade e da periculosidade. Essa perícia deve ser realizada por profissional habilitado.

Assim, o laudo técnico que atesta condições insalubres ou perigosas deve ser elaborado por Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, ambos com registro no Ministério do Trabalho, garantindo conhecimento médico-ocupacional ou de engenharia de segurança para avaliação dos riscos.

O laudo pericial vincula a análise às normas do Ministério do Trabalho e serve como prova técnica em reclamações trabalhistas, conferindo segurança jurídica à classificação das condições de trabalho.

Observação: o pagamento espontâneo de adicional de periculosidade pode tornar a existência do risco incontroversa, dispensando a perícia, conforme entendimento do TST.

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