Questão FC877522
Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho, a caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, serão atestadas através de perícia a cargo
Remuneração
FCC · 2012
Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho, a caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, serão atestadas através de perícia a cargo
- dos médicos do trabalho, no caso de laudo de insalubridade e, somente, engenheiros de segurança do trabalho, no caso de laudo de periculosidade.
- de qualquer profissional de nível superior, para laudo de insalubridade e engenheiros de segurança do trabalho, para laudos de periculosidade.
- somente peritos judiciais, que sejam médicos do trabalho, credenciados junto ao sindicato de classe dos trabalhadores.
- dos engenheiros do trabalho ou médicos do trabalho, registrados no Ministério do Trabalho.
- de qualquer profissional legalmente habilitado em segurança do trabalho e com conhecimento técnico adequado.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Art. 195 da CLT determina que a perícia é o meio adequado para a caracterização e classificação da insalubridade e da periculosidade. Essa perícia deve ser realizada por profissional habilitado.
Assim, o laudo técnico que atesta condições insalubres ou perigosas deve ser elaborado por Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, ambos com registro no Ministério do Trabalho, garantindo conhecimento médico-ocupacional ou de engenharia de segurança para avaliação dos riscos.
O laudo pericial vincula a análise às normas do Ministério do Trabalho e serve como prova técnica em reclamações trabalhistas, conferindo segurança jurídica à classificação das condições de trabalho.
Observação: o pagamento espontâneo de adicional de periculosidade pode tornar a existência do risco incontroversa, dispensando a perícia, conforme entendimento do TST.
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