Questão FC877532
O enquadramento de determinada atividade como insalubre ou penosa, para pagamento dos respectivos adicionais, depende, respectivamente, de
Remuneração
FCC · 2009
O enquadramento de determinada atividade como insalubre ou penosa, para pagamento dos respectivos adicionais, depende, respectivamente, de
- emenda constitucional e de lei complementar.
- previsão nas normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego e de lei ordinária.
- decreto regulamentador e de emenda constitucional.
- perícia médica e de perícia por engenheiro do trabalho.
- previsão em leis extravagantes e de lei complementar.
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Gabarito
B
Comentário do professor
O enquadramento como insalubre depende de previsão nas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego (ex.: NR‑15) e na própria CLT (arts. 189 e seq.), que disciplinam agentes, limites e procedimentos.
A caracterização da insalubridade exige perícia técnica (médico do trabalho ou engenheiro de segurança) para aferir exposição e grau, conforme normas e parâmetros técnicos.
Já o reconhecimento de atividade como penosa e o pagamento do respectivo adicional dependem de lei ordinária que o institua e fixe critérios e percentuais, por se tratar de matéria legislativa sobre condições remuneratórias.
Portanto, insalubridade: normas do MTE; penosidade: lei ordinária.
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