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Questão FC877534

O adicional de insalubridade integrará a remuneração do empregado para o cálculo

Remuneração

FCC · 2007

O adicional de insalubridade integrará a remuneração do empregado para o cálculo

  1. das férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS, independentemente de ser pago com habitualidade.
  2. das férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS, desde que pagos com habitualidade.
  3. das férias, 13º salário, aviso prévio e DSR'S, independentemente de ser pago com habitualidade.
  4. das férias, 13º salário, aviso prévio e DSR'S, desde que pagos com habitualidade.
  5. apenas do 13º salário e do aviso prévio, desde que pagos com habitualidade.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Adicional de insalubridade integra a remuneração para cálculo das parcelas indicadas quando for pago com habitualidade. Isso significa que, se o adicional compõe a verba de forma regular, ele deve ser somado ao salário para apuração dessas rubricas.

Por habitualidade entende-se o pagamento rotineiro, normalmente mensal, não eventual ou esporádico. Sem essa regularidade, não há integração automática.

Na prática, a base de cálculo passa a ser: \(Base = Salário + Adicional de Insalubridade\). Assim,

\(13º = Base \times \frac{meses\ trabalhados}{12}\),

\(Férias = Base \times \frac{1}{3} + Base\) (remuneração + adicional constitucional), e o FGTS incide sobre a mesma Base (depósito de 8%).

O aviso prévio também é calculado sobre essa remuneração integral quando o adicional for habitual.

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