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Questão FC877545

A remuneração do trabalho noturno é superior em 20% à do diurno, em decorrência

Remuneração

FCC · 2014

A remuneração do trabalho noturno é superior em 20% à do diurno, em decorrência

  1. de Convenção Coletiva de Trabalho.
  2. de Sentença Normativa.
  3. de previsão legal.
  4. do plano de cargos e salários da empresa.
  5. de negociação direta entre empregado e empregador.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A remuneração superior do trabalho noturno existe por causa de uma previsão legal. A Constituição Federal assegura que o trabalho noturno tenha remuneração superior à do diurno, conferindo base normativa ao adicional.

Na regulação infraconstitucional, a CLT (art. 73) estabelece que a hora noturna urbana terá, no mínimo, um acréscimo de 20% sobre a hora diurna. Assim, a diferença de remuneração não decorre de liberalidade do empregador, mas de norma que impõe esse direito.

O adicional é um fato gerador: só é devido quando o trabalho é efetivamente prestado no período noturno (urbanamente, normalmente das 22h às 5h), e, quando pago com habitualidade, integra o salário para efeitos legais.

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