Questão FC877545
A remuneração do trabalho noturno é superior em 20% à do diurno, em decorrência
Remuneração
FCC · 2014
A remuneração do trabalho noturno é superior em 20% à do diurno, em decorrência
- de Convenção Coletiva de Trabalho.
- de Sentença Normativa.
- de previsão legal.
- do plano de cargos e salários da empresa.
- de negociação direta entre empregado e empregador.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A remuneração superior do trabalho noturno existe por causa de uma previsão legal. A Constituição Federal assegura que o trabalho noturno tenha remuneração superior à do diurno, conferindo base normativa ao adicional.
Na regulação infraconstitucional, a CLT (art. 73) estabelece que a hora noturna urbana terá, no mínimo, um acréscimo de 20% sobre a hora diurna. Assim, a diferença de remuneração não decorre de liberalidade do empregador, mas de norma que impõe esse direito.
O adicional é um fato gerador: só é devido quando o trabalho é efetivamente prestado no período noturno (urbanamente, normalmente das 22h às 5h), e, quando pago com habitualidade, integra o salário para efeitos legais.
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