Questão FC877548
O valor do adicional noturno sobre a hora diurna para o trabalhador urbano é de, pelo menos,
Remuneração
FCC · 2013
O valor do adicional noturno sobre a hora diurna para o trabalhador urbano é de, pelo menos,
- 20% (vinte por cento).
- 30% (trinta por cento).
- 10% (dez por cento).
- 25% (vinte e cinco por cento).
- 50% (cinquenta por cento).
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Gabarito
A
Comentário do professor
20% é o percentual mínimo previsto em lei para o adicional noturno do trabalhador urbano.
O adicional noturno é devido quando o trabalho é prestado no período urbano considerado noturno, que vai das 22h às 5h. Sua finalidade é compensar o trabalho em horário penoso ao empregado.
Conforme o art. 73 da CLT, a remuneração do trabalho noturno deve ser, pelo menos, 20% a mais que a hora diurna. Além disso, para efeitos de pagamento, a hora noturna urbana é computada como tendo 52min30s.
Quando o adicional é pago de forma habitual, ele integra a remuneração do empregado e tem natureza salarial, repercutindo em outras verbas trabalhistas.
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