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Questão FC877548

O valor do adicional noturno sobre a hora diurna para o trabalhador urbano é de, pelo menos,

Remuneração

FCC · 2013

O valor do adicional noturno sobre a hora diurna para o trabalhador urbano é de, pelo menos,

  1. 20% (vinte por cento).
  2. 30% (trinta por cento).
  3. 10% (dez por cento).
  4. 25% (vinte e cinco por cento).
  5. 50% (cinquenta por cento).
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Gabarito

A

Comentário do professor

20% é o percentual mínimo previsto em lei para o adicional noturno do trabalhador urbano.

O adicional noturno é devido quando o trabalho é prestado no período urbano considerado noturno, que vai das 22h às 5h. Sua finalidade é compensar o trabalho em horário penoso ao empregado.

Conforme o art. 73 da CLT, a remuneração do trabalho noturno deve ser, pelo menos, 20% a mais que a hora diurna. Além disso, para efeitos de pagamento, a hora noturna urbana é computada como tendo 52min30s.

Quando o adicional é pago de forma habitual, ele integra a remuneração do empregado e tem natureza salarial, repercutindo em outras verbas trabalhistas.

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