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Questão FC877551

Héstia é empregada da Lanchonete “ABA” e trabalha como balconista, possuindo horário de trabalho no período noturno, das 22 às 5 horas. A Lanchonete “ABA” é frequentada por consumi

Remuneração

FCC · 2012

Héstia é empregada da Lanchonete “ABA” e trabalha como balconista, possuindo horário de trabalho no período noturno, das 22 às 5 horas. A Lanchonete “ABA” é frequentada por consumidores que normalmente voltam de outras programações noturnas, tendo em vista que a lanchonete possui horário de funcionamento até às 5 horas. Porém, a Lanchonete só encerra suas atividades após o atendimento do último cliente. Assim, Héstia frequentemente estende seu horário de trabalho até às 6 horas. Neste caso,

  1. será devido o adicional noturno também sobre a hora prorrogada uma vez que Héstia cumpre seu horário de trabalho integralmente no horário noturno.
  2. não será devido o adicional noturno sobre a hora prorrogada uma vez que, de acordo com a CLT, a hora noturna é das 22 às 5 horas, sendo considerada a hora como 52 minutos e 30 segundos.
  3. não será devido o adicional noturno sobre a hora prorrogada uma vez que, de acordo com a CLT, a hora noturna é das 22 às 5 horas, sendo considerada a hora como 55 minutos e 50 segundos.
  4. só será devido o adicional noturno também sobre a hora prorrogada, se houver expressa previsão contratual neste sentido e previsão em norma coletiva.
  5. não será devido o adicional noturno sobre a hora prorrogada, uma vez que é expressamente proibido o trabalho extraordinário para empregado que possui jornada de trabalho integral em horário noturno.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Héstia faz jus ao adicional noturno também sobre as horas prorrogadas, pois sua jornada principal é integralmente noturna e a prorrogação importa em acréscimo de trabalho no mesmo período.

O fundamento legal está no art. 73 da CLT, que assegura remuneração superior para o trabalho noturno, e no §5º desse artigo, que estende a regra às prorrogações.

Jurisprudência consolidada do TST (Súmula 60, II) confirma que, quando a jornada noturna é cumprida integralmente e depois prorrogada, o adicional deve incidir também sobre as horas excedentes.

Em síntese: por se tratar de trabalho noturno cumprido e estendido, as horas além do horário previsto recebem o mesmo tratamento remuneratório noturno, com os reflexos legais.

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