Questão FC877552
Gislene é empregada da empresa V. Ontem, ela laborou das 22:00hs às 06:00hs. Neste caso, em regra, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho
Remuneração
FCC · 2011
Gislene é empregada da empresa V. Ontem, ela laborou das 22:00hs às 06:00hs. Neste caso, em regra, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho
- será devido o adicional noturno de 30% também quanto às horas extras feitas por Gislene, após às 04:00hs, em razão da prorrogação de sua jornada.
- será devido o adicional noturno de 30% também quanto à hora extra feita por Gislene, após às 05:00hs em razão da prorrogação de sua jornada.
- será devido o adicional noturno de 20%, também quanto à hora extra feita por Gislene, após às 05:00hs, em razão da prorrogação de sua jornada.
- não será devido o adicional noturno quanto às horas extras feitas por Gislene após às 05:00hs, tendo em vista o término do horário noturno legalmente previsto.
- não será devido o adicional noturno quanto às horas extras feitas por Gislene após às 04:00hs tendo em vista o término do horário noturno legalmente previsto.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Adicional noturno de 20% é o previsto no art. 73 da CLT para trabalho realizado no período noturno. Trata‑se de um acréscimo sobre a hora normal quando o trabalho ocorre nesse intervalo.
No caso, Gislene laborou das 22:00 às 06:00, portanto cumpriu integralmente o período noturno e teve a jornada prorrogada além das 05:00. Conforme a Súmula 60/TST, quando a jornada noturna é prorrogada, o adicional noturno também incide sobre as horas prorrogadas.
Na prática, a hora extra após as 05:00 deve receber o adicional noturno concomitantemente ao adicional de horas extras. Assim, se a hora normal for \(H\), a remuneração da hora extra com adicional noturno é \(H\times1{,}2\times1{,}5 = H\times1{,}8\).
Portanto, é devido o adicional noturno de 20% também quanto à hora extra realizada após as 05:00 por prorrogação da jornada.
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