Questão FC877555
João trabalha na empresa X das 22:00 às 5:00 horas, sendo que, às vezes, estende a sua jornada de trabalho até às 8 horas; não possui qualquer acordo de compensação de horas labora
Remuneração
FCC · 2010
João trabalha na empresa X das 22:00 às 5:00 horas, sendo que, às vezes, estende a sua jornada de trabalho até às 8 horas; não possui qualquer acordo de compensação de horas laboradas. Tendo em vista que João cumpre jornada de trabalho noturna, tem diversos direitos trabalhistas, dentre eles
- o pagamento de adicional noturno não inferior a 20% sobre a hora diurna, sendo que este adicional integra a base de cálculo das horas extras prestadas no período noturno.
- a hora do trabalho noturno reduzida e computada como de 50 minutos e 30 segundos.
- o pagamento de adicional noturno não inferior a 30% sobre a hora diurna, sendo que este adicional integra a base de cálculo das horas extras prestadas no período noturno.
- a hora do trabalho noturno reduzida e computada como de 55 minutos e 15 segundos.
- o pagamento de adicional noturno não inferior a 30% sobre a hora diurna, sendo que este adicional não integrará a base de cálculo das horas extras prestadas no período noturno.
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Gabarito
A
Comentário do professor
O trabalhador que exerce atividade no período noturno faz jus ao adicional noturno previsto em lei. Segundo o Art. 73 da CLT, a remuneração da hora noturna urbana deve ser acrescida de, no mínimo, 20% sobre a hora diurna.
Além disso, quando o adicional é pago com habitualidade, ele integra o salário para todos os efeitos, conforme a Súmula 60 do TST. Isso significa que o valor da hora noturna compõe a base de cálculo para o pagamento de horas extras ocorridas nesse período.
Na prática, se a hora diurna vale R, a hora noturna será \(R \times 1{,}20\). A hora-extra noturna será calculada sobre essa base, por exemplo: \( \text{hora-extra noturna} = (R \times 1{,}20) \times (1 + \text{\% adicional extra})\).
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