Questão FC877562
Nos termos da C.L.T., a hora de trabalho noturno, no contrato de trabalho urbano, deve ser remunerada com acréscimo de
Remuneração
FCC · 2005
Nos termos da C.L.T., a hora de trabalho noturno, no contrato de trabalho urbano, deve ser remunerada com acréscimo de
- 20% e terá duração de 58 minutos.
- 25% e terá duração de 52 minutos e trinta segundos.
- 20% e terá duração de sessenta minutos e trinta segundos.
- 20% e terá duração de 52 minutos e trinta segundos, desde que trabalhada entre 21:00 e 5:00 horas.
- 20% e terá duração de 52 minutos e trinta segundos, desde que trabalhada entre 22:00 e 5:00 horas.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Na Consolidação das Leis do Trabalho, o trabalho noturno urbano é o realizado entre 22:00 e 5:00. Para essa faixa, a lei exige acréscimo mínimo de 20% sobre a remuneração da hora diurna.
Além do acréscimo, a hora noturna é computada como tendo 52 minutos e 30 segundos. Esse tempo reduzido é a chamada hora ficta, usada para cálculo da jornada e da remuneração.
Em termos práticos, se a hora diurna vale \(H\), a hora noturna será remunerada por \(H\times 1{,}20\). Para cálculo por minuto: \(\dfrac{H}{60}\times 1{,}20\), considerando que cada hora noturna corresponde a 52,5 minutos efetivos.
Portanto, aplicam‑se simultaneamente o acréscimo de 20% e a duração de 52 minutos e 30 segundos para o período entre 22:00 e 5:00.
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