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Questão FC877562

Nos termos da C.L.T., a hora de trabalho noturno, no contrato de trabalho urbano, deve ser remunerada com acréscimo de

Remuneração

FCC · 2005

Nos termos da C.L.T., a hora de trabalho noturno, no contrato de trabalho urbano, deve ser remunerada com acréscimo de

  1. 20% e terá duração de 58 minutos.
  2. 25% e terá duração de 52 minutos e trinta segundos.
  3. 20% e terá duração de sessenta minutos e trinta segundos.
  4. 20% e terá duração de 52 minutos e trinta segundos, desde que trabalhada entre 21:00 e 5:00 horas.
  5. 20% e terá duração de 52 minutos e trinta segundos, desde que trabalhada entre 22:00 e 5:00 horas.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Na Consolidação das Leis do Trabalho, o trabalho noturno urbano é o realizado entre 22:00 e 5:00. Para essa faixa, a lei exige acréscimo mínimo de 20% sobre a remuneração da hora diurna.

Além do acréscimo, a hora noturna é computada como tendo 52 minutos e 30 segundos. Esse tempo reduzido é a chamada hora ficta, usada para cálculo da jornada e da remuneração.

Em termos práticos, se a hora diurna vale \(H\), a hora noturna será remunerada por \(H\times 1{,}20\). Para cálculo por minuto: \(\dfrac{H}{60}\times 1{,}20\), considerando que cada hora noturna corresponde a 52,5 minutos efetivos.

Portanto, aplicam‑se simultaneamente o acréscimo de 20% e a duração de 52 minutos e 30 segundos para o período entre 22:00 e 5:00.

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