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Questão FC877564

NÃO é devido o 13º salário proporcional, ainda que a relação de emprego haja findado antes de dezembro, na

Remuneração

FCC · 2014

NÃO é devido o 13º salário proporcional, ainda que a relação de emprego haja findado antes de dezembro, na

  1. extinção dos contratos a prazo, incluídos os de safra.
  2. cessação da relação de emprego resultante de aposentadoria do trabalhador.
  3. rescisão por justa causa.
  4. rescisão sem justa causa.
  5. extinção da relação de emprego em decorrência de pedido de demissão por parte do empregado.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Na hipótese de rescisão por justa causa o empregado perde o direito ao 13º salário proporcional. Essa penalidade decorre da gravidade da falta atribuída ao trabalhador, que implica perda das parcelas que ainda não foram adquiridas no período aquisitivo do benefício.

O 13º tem natureza salarial e normalmente é devido na proporção dos meses trabalhados no ano. Em regra o cálculo pode ser feito por \( \frac{\text{salário}}{12} \times \text{meses} \) em que houve trabalho, considerando meses com 15 dias ou mais.

Contudo, a perda prevista na justa causa é aplicada pela consolidação da jurisprudência trabalhista, que considera incompatível a manutenção do direito à gratificação natalina quando a extinção decorre de falta grave.

Portanto, ocorrendo justa causa antes de dezembro, o empregador não paga o 13º proporcional relativo ao período não adquirido.

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