Questão FC877564
NÃO é devido o 13º salário proporcional, ainda que a relação de emprego haja findado antes de dezembro, na
Remuneração
FCC · 2014
NÃO é devido o 13º salário proporcional, ainda que a relação de emprego haja findado antes de dezembro, na
- extinção dos contratos a prazo, incluídos os de safra.
- cessação da relação de emprego resultante de aposentadoria do trabalhador.
- rescisão por justa causa.
- rescisão sem justa causa.
- extinção da relação de emprego em decorrência de pedido de demissão por parte do empregado.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Na hipótese de rescisão por justa causa o empregado perde o direito ao 13º salário proporcional. Essa penalidade decorre da gravidade da falta atribuída ao trabalhador, que implica perda das parcelas que ainda não foram adquiridas no período aquisitivo do benefício.
O 13º tem natureza salarial e normalmente é devido na proporção dos meses trabalhados no ano. Em regra o cálculo pode ser feito por \( \frac{\text{salário}}{12} \times \text{meses} \) em que houve trabalho, considerando meses com 15 dias ou mais.
Contudo, a perda prevista na justa causa é aplicada pela consolidação da jurisprudência trabalhista, que considera incompatível a manutenção do direito à gratificação natalina quando a extinção decorre de falta grave.
Portanto, ocorrendo justa causa antes de dezembro, o empregador não paga o 13º proporcional relativo ao período não adquirido.
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