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Questão FC877566

A segunda parcela do 13o salário (gratificação de Natal) será efetuada até o dia

Remuneração

FCC · 2014

A segunda parcela do 13o salário (gratificação de Natal) será efetuada até o dia

  1. 15 de dezembro de cada ano.
  2. 10 de janeiro do ano subsequente.
  3. 20 de dezembro de cada ano.
  4. 30 de novembro.
  5. que for mais conveniente para o empregador, pois é ele quem assume os riscos da atividade.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

20 de dezembro de cada ano é a data-limite legal para pagamento da segunda parcela do 13º salário, conforme previsão expressa na Lei n. 4.749/65 (art. 1º). Essa quantia corresponde ao complemento da gratificação natalina e deve ser quitada até esse dia, deduzindo-se o eventual adiantamento já recebido.

O adiantamento da primeira parcela pode ser pago entre fevereiro e novembro (art. 2º), inclusive sendo possível solicitá-lo junto com as férias quando requerido em janeiro. Na prática, o valor final pago em dezembro é ajustado para compensar o adiantamento recebido ao longo do ano.

Trata-se de verba de natureza salarial, integrada à remuneração para efeitos legais e trabalhistas, e o prazo de 20/12 é de cumprimento obrigatório pelo empregador.

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