Questão FC877566
A segunda parcela do 13o salário (gratificação de Natal) será efetuada até o dia
Remuneração
FCC · 2014
A segunda parcela do 13o salário (gratificação de Natal) será efetuada até o dia
- 15 de dezembro de cada ano.
- 10 de janeiro do ano subsequente.
- 20 de dezembro de cada ano.
- 30 de novembro.
- que for mais conveniente para o empregador, pois é ele quem assume os riscos da atividade.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
Certo
Comentário do professor
20 de dezembro de cada ano é a data-limite legal para pagamento da segunda parcela do 13º salário, conforme previsão expressa na Lei n. 4.749/65 (art. 1º). Essa quantia corresponde ao complemento da gratificação natalina e deve ser quitada até esse dia, deduzindo-se o eventual adiantamento já recebido.
O adiantamento da primeira parcela pode ser pago entre fevereiro e novembro (art. 2º), inclusive sendo possível solicitá-lo junto com as férias quando requerido em janeiro. Na prática, o valor final pago em dezembro é ajustado para compensar o adiantamento recebido ao longo do ano.
Trata-se de verba de natureza salarial, integrada à remuneração para efeitos legais e trabalhistas, e o prazo de 20/12 é de cumprimento obrigatório pelo empregador.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em